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Conselho aos pais

Conselhos práticos para os pais

Acordo de mediação: O que pode ser incluido no acordo final entre os pais?
Um acordo final escrito aprovado por ambos os pais e o mediador – chamado acordo de mediação – terá, idealmente, um certo número de disposições que garantam um entendimento e organização claramente definidos entre os pais. Essas disposições variam consoante a situação e figuram na lista detalhada abaixo:
  • Decisões sobre o exercício da autoridade parental;
  • Decisões relativas à residência dos filhos;
  • Informações sobre o exercício da parentalidade conjunta e educação das crianças (por exemplo, escolha da escola e cuidados de saúde);
  • Regras sobre os direitos de visita;
  • Organização de atividades educativas, religiosas e culturais;
  • Como manter uma boa relação entre pais e filhos após a separação (ex. Contato regular entre os pais e entre o progenitor que não detém a guarda e as crianças);
  • Responsabilidade pelos custos e meios de transporte decorrentes de viagens para visitar o outro progenitor;
  • Contribuição de cada um dos progenitores sobre os custos de manutenção e educação dos filhos;
  • Homologação ou reconhecimento legal do acordo.
Consultoria jurídica especializada: O que perguntar ao seu consultor jurídico?
Os conflitos familiares transfronteiriços são juridicamente complexos devido à natureza internacional do processo. A fim de compreender as nuances jurídicas, sugerimos-lhe um consultor jurídico para abordar as seguintes questões:
  • Quais leis se aplicam a minha situação?
  • Existem convenções internacionais ou regionais ou algum acordo bilateral entre os dois países relevantes para o meu caso?
  • Quais são os meus direitos e deveres de acordo com as disposições aplicáveis?
  • Uma vez que o acordo alcançado durante a mediação é implementado, a situação jurídica poderá ser alterada? (Por exemplo, a mudança de residência das crianças para um país onde exista uma novajurisdição e diferentes leis, afetaria futuras decisões relativas aos filhos?)
  • Eu preciso ir ao tribunal ou tomar medidas urgentes e/ou provisórias para proteger os meus direitos antes de iniciar o processo de mediação?
  • Quais tribunais (de cada país) são competentes para decidir sobre o meu caso?
  • Quais tribunais ou autoridades competentes devem ser solicitados para validar o acordo mediado e torná-lo exequível (executável) nos países em conflito?
  • Se a mediação não resultar em um acordo qual é o tribunal competente para decidir o meu caso?
Outros recursos: Além de um consultor jurídico, quem mais podemos consultar?
Os órgãos que se seguem também podem lhe fornecer informações sobre os aspectos jurídicos pertinentes de um conflito familiar transfronteiriço. Além disso, eles podem eventualmente ajudá-lo a encontrar um mediador familiar profissional internacional.
  • De modo geral, as autoridades centrais dos países signatários da Convenção de Haia de Direito de Família, se encontram num dos seguintes ministérios: Ministério da Justiça, Ministério dos Assuntos Sociais, Ministério das Relações Exteriores ou Ministério da Saúde; informações adicionais estão disponíveis no site da Conferência de Haia. As autoridades centrais tem como função informar sobre a aplicabilidade das convenções, bem como fornecer dados gerais sobre os instrumentos pertinentes e sobre a lei nacional, bem como sobre como e onde obter aconselhamento jurídico especializado;
  • Este sítio web (site) propõe uma seção Informações por país, onde encontrará serviços de mediação familiar internacional e de apoio psicossocial existentes, assim como o contacto da autoridade central designada de cada país em particular;
  • Secretaria geral do Serviço Social Internacional (e seus membros nacionais);
  • Um ponto de contato central para a mediação familiar internacional;
  • Associações de mediadores familiares;
  • Escritórios especializados em direito de internacional de família;
  • Consulados e Embaixadas.
Exercício da parentalidade: Como se preparar para uma mediação familiar internacional?
O mediador deverá ter em conta tanto as necessidades e desejos de ambos os pais, quanto os melhores interesses das crianças envolvidas. As perguntas que se seguem vão ajudá-lo a preparar-se para as discussões que ocorrerão durante a mediação.
  • Você já tinha pensado em algum acordo quanto ao exercício da parentalidade numa situação em você não está mais com o seu parceiro(a)?
  • Você acha que esse acordo tem chance de atender às expectativas do outro progenitor?
  • O acordo que você tem em mente foi pensado para atender os interesses das crianças? (Por exemplo, elas podem viajar sozinhas com outro progenitor, ou será que o outro progenitor poderá pegá-las na sua casa, você poderá levá-las na residência do outro progenitor?)
  • Você acha que a sua situação financeira e a situação do outro progenitor são estáveis o suficiente para manter o acordo que você tem em mente em médio e longo prazo?
  • No período entre as visitas das crianças com o outro progenitor, que tipo de medidas você sugere para que eles mantenham o contato de forma regular (por exemplo, telefone, internet, videoconferência) ?
  • O acordo que você quer tem chance de ser validado pelo outro progenitor(por exemplo, com relação aos horários de trabalho de cada um de vocês ou ao fuso horário entre os dois países)?
  • Você acha que o progenitor que mora em outro país tem informações suficientes sobre a vida das crianças para poder participar da educação deles?
Necessidades e bem-estar das crianças : Quais são as questões tratadas na mediação?
As necessidades e desejos das crianças serão um tema central durante a mediação. As questões seguintes vão ajudá-lo a se preparar para as discussões.
  • Como você acha que as crianças estão se sentindo em relação ao conflito que vocês estão vivendo ou com relação ao período de separação que vocês estão enfrentando?
  • Você já teve a oportunidade de falar com as crianças sobre isso?
  • Os seus filhos sabem que eles podem amar ambos os pais?
  • Como você pode ajudar os seus filhos a expressar afeto por ambos os pais?
  • O que você pode fazer para facilitar o relacionamento entre seus filhos e o outro progenitor?
  • No acordo que vocês fizeram, o que funciona e o que não funciona?
  • Do que os seus filhos mais precisam hoje (educação, saúde, atividades de laser, esporte, etc.)?
  • Vocês ainda brigam para tentar atender às necessidades de seus filhos?
  • Como você acha que os seus filhos estão lidando com o fato de terem duas casas?
  • Você poderia pensar conjuntamente com o outro progenitor em maneiras de atender as necessidades das crianças?
  • O que você acha que os seus filhos pensam de vocês terem continuado a manter contato um com o outro (e com as respectivas famílias)?
  • Quem são as pessoas do seu círculo que desempenham um papel significativo na vida de seus filhos? O que você pode fazer para manter estes laços?