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Mediação Familiar Internacional

Seções do guia

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Seção 1: Mediação Familiar Internacional

• O que é mediação familiar internacional?
• O mediador pode tomar partido?
• O que eu disser ao mediador é confidencial?
• Quanto custa uma mediação? Quem paga os honorários?
• Meu ex se recusa a participar da mediação. A mediação ainda assim é possível?

Para que tipo de conflitos e quando a mediação pode ser utilizada? icon
Seção 2: Para que tipo de conflitos e quando a mediação pode ser utilizada?

• Que tipos de problemas a medição pode ajudar a resolver?
• Os tribunais e as autoridades centrais reconhecem o processo de mediação?
• Eu posso recorrer a mediação após uma decisão da justiça?
• Eu não posso mais ver os meus filhos. A mediação pode me ajudar?

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Seção 3: Porque escolher a mediação familiar internacional?

• Quais as vantagens da mediação?
• Porque deveríamos recorrer a mediação se nós já temos advogados nos ajudando?
• Meu ex não aceita ou não entende como funcionam algumas coisas na minha cultura…
• Eu estou preocupado(a) com a possibilidade do meu companheiro(a) viajar com as crianças e não trazê-las de volta. A mediação pode me ajudar?
• Como poderemos conversar um com o outro durante a mediação se não conseguimos conversar fora dela?

Como funciona a mediação familiar internacional? icon
Seção 4: Como funciona a mediação familiar internacional?

• Como vai funcionar a mediação se nós não moramos no mesmo lugar?
• Meus filhos podem participar do processo de mediação?
• Eu posso conversar sozinha com o mediador?
• Eu posso levar um amigo ou alguém para me ajudar na mediação?
• Podemos ter dois mediadores?

A mediação familiar internacional e o direito icon
Seção 5: A mediação familiar internacional e o direito

• Meus direitos serão respeitados durante a mediação?
• Um acordo resultante da mediação tem legitimidade processual?
• O que acontece se a mediação não levar a nada de concreto?
• O acordo alcançado na mediação produz efeito em outro país?
• Devemos suspendê-lo para dar lugar à mediação?
• Um mediador pode dar conselhos legais?

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Seção 6: Remoção ilícita ou não-retorno da criança

• Eu levei as crianças para o meu país de origem e estou com medo de voltar. O que eu posso fazer?
• Como a mediação pode me ajudar a recuperar o meu filho?
• Quando sabemos se é tarde demais para iniciar a mediação?
• Eu tenho a impressão que a mediação nao é tão eficaz quanto o sistema juridico...
• A mediação pode funcionar mesmo se eu não tenho mais contato com os meus filhos que foram levados embora?
• O meu ex reteve os filhos e recusa-se a falar. Como o mediador pode restabelecer o diálogo?

O que é a mediação familiar internacional?

A mediação familiar é um processo estruturado no qual o mediador, um terceiro  imparcial permite que os membros de uma família em crise - geralmente os pais – possam dialogar de forma construtiva sobre o conflito que estão vivendo. O objetivo é facilitar a comunicação afim de encontrar soluções aceitáveis para todos os membros da família.

A mediação familiar internacional busca resolver conflitos familiares que envolvam pelo menos dois países. Por exemplo, quando um dos pais após a separação se muda para um outro país.

A mediação familiar internacional coloca as necessidades das crianças no centro do processo. O objetivo é buscar soluções que possam garantir o bem-estar das crianças conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

"A mediação atenuou as rivalidades que existiam entre a gente, trouxe-nos de volta para os nossos papéis de pais."

– Um pai

Alguns aspectos importantes a ter em mente

A participação no processo de mediação é voluntária. Geralmente, o mediador se encontra separadamente com cada um dos pais para avaliar se a mediação é adequada e, se ambos estão dispostos a se engajar no processo.

Durante a mediação, as partes em conflito procuram explorar e formular soluções para que possam alcançar um acordo mutualmente aceitável. As partes, elas mesmas, controlam os resultados da mediação, sendo assim as únicas tomadoras de decisão.

É importante lembrar que o processo de mediação pode ser interrompido ou encerrado a qualquer momento, sendo que as partes podem vir acompanhadas ou não de seus respectivos advogados para auxiliá-los na tomada de decisão. O acordo alcançado na mediação pode também, dependendo do país, ser chamado de memorando de entendimento ou um resumo de mediação.

Cabe ressaltar, que para que o acordo alcançado durante a mediação tenha efeitos jurídicos, torna-se necessário homologá-lo no Tribunal competente.

A mediação obedece ao chamado princípio de confidencialidade, ou seja, o que for falado durante a mediação permanece estritamente confidencial, a não ser que a informação revele um risco grave para a(s) criança(s) ou para um dos outros participantes. Lembrando que o conteúdo das cláusulas de confidencialidade pode ser diferente dependendo do país.

Vantagens da mediação familiar internacional

A mediação não toma partido por nenhuma das partes; ela leva em consideração os interesses de todos os membros da família, permitindo que cada um deles encontre o seu lugar na nova configuração familiar, mesmo em situações emocionalmente difíceis.

A mediação familiar internacional ajuda os participantes a narrar suas preocupações e expressar seus sentimentos num ambiente seguro e sem interrupções. O mediador através da técnica chamada reformulação ou parafraseamento reformula as frases ditas pelas partes (sem alterar o seu sentido inicial) com o intuito de organizá-las, sintetizá-las e neutralizá-las, facilitando assim a compreensão do que foi dito e, consequentemente, a compreensão do conflito.

Muito frequentemente, conflitos familiares internacionais ocorrem num contexto onde existem diferenças culturais, religiosas ou legais entre o país de origem de um dos pais e o país em que este passou a residir com o outro cônjuge/companheiro. Nestes casos, a mediação familiar internacional pode ajudar as partes em conflito a chegar a uma solução que preencha tais diferenças.

“A minha comunidade já me tinha apoiado na minha abordagem junto do Conselho de conciliação e arbitragem que me fez compreender que a minha fé, o islão, me encorajaria a negociar para chegar a um acordo justo.”

– H.V.

Mediadores

A mediação pode ser praticada tanto por homens quanto por mulheres. Mediadores podem trabalhar como autônomos ou como empregados assalariados de organizações de mediação. Mediadores profissionais  devem respeitar as regras do Código de Ética e do Código de Conduta de Mediação. Eles devem ter sido submetidos a uma formação especializada contendo diversas matérias relevantes para a mediação (ex. leis, comunicação e técnicas de negociação, aspectos psicossociais decorrentes da separação e/ou do divórcio, etc.). Em muitos países, mediadores profissionais são reconhecidos oficialmente por uma autoridade competente.

Em países onde não há o reconhecimento da profissão de mediação, geralmente, os mediadores são reconhecidos localmente como “experts” em resolução de conflitos ou como indivíduos dotados de competência interpessoal, isto é, habilidade em lidar eficazmente com relações interpessoais. Os mediadores precisam ser neutros. Em casos transfronteiriços, mediadores familiares trabalham conjuntamente com mediadores especializados e autoridades administrativas e judiciais.

"Ela [mediadora] sorriu e demonstrou empatia pelo nosso sofrimento. Nós não fomos considerados, apenas, como mais um caso."

– Um pai

Custo da mediação familiar internacional

O custo da mediação pode variar dependendo do país e do profissional em questão. Alguns países oferecem gratuitamente serviços de mediação seja através de tribunais ou associações sem fins lucrativos. Em alguns países, o chamado fundo de assistência judiciária pode estar disponível para cobrir o custo da mediação.

Mediadores independentes cobram uma taxa que poderá ser dividida igualmente entre os pais ou proporcionalmente aos rendimentos de cada um deles. As modalidades de pagamento são, usualmente, discutidas na sessão inicial da mediação.

Limites da mediação familiar internacional

A mediação é baseada na participação voluntária, boa fé e comprometimento de todos os participantes, por isso não pode ser realizada caso uma das partes se recuse a participar.

Ela também não funcionará caso uma das partes se sentir intimidada ou ameaçada pela outra. Desta forma, se uma das partes tiver medo da outra a ponto de não conseguir falar – mesmo na presença de uma terceira pessoa – a mediação será  considerada inapropriada.

"Minha esposa concordou em participar da mediação, mas não fez nenhum esforço porque ela achava que, legalmente, ela estava numa posição superior e, portanto, não tinha nada a perder. Nós não chegamos a um acordo."

– S.T.