Mediação Familiar Internacional
Seções do guia
A mediação familiar é um processo estruturado no qual o mediador, um terceiro imparcial permite que os membros de uma família em crise - geralmente os pais – possam dialogar de forma construtiva sobre o conflito que estão vivendo. O objetivo é facilitar a comunicação afim de encontrar soluções aceitáveis para todos os membros da família.
A mediação familiar internacional busca resolver conflitos familiares que envolvam pelo menos dois países. Por exemplo, quando um dos pais após a separação se muda para um outro país.
A mediação familiar internacional coloca as necessidades das crianças no centro do processo. O objetivo é buscar soluções que possam garantir o bem-estar das crianças conforme previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
A participação no processo de mediação é voluntária. Geralmente, o mediador se encontra separadamente com cada um dos pais para avaliar se a mediação é adequada e, se ambos estão dispostos a se engajar no processo.
Durante a mediação, as partes em conflito procuram explorar e formular soluções para que possam alcançar um acordo mutualmente aceitável. As partes, elas mesmas, controlam os resultados da mediação, sendo assim as únicas tomadoras de decisão.
É importante lembrar que o processo de mediação pode ser interrompido ou encerrado a qualquer momento, sendo que as partes podem vir acompanhadas ou não de seus respectivos advogados para auxiliá-los na tomada de decisão. O acordo alcançado na mediação pode também, dependendo do país, ser chamado de memorando de entendimento ou um resumo de mediação.
Cabe ressaltar, que para que o acordo alcançado durante a mediação tenha efeitos jurídicos, torna-se necessário homologá-lo no Tribunal competente.
A mediação obedece ao chamado princípio de confidencialidade, ou seja, o que for falado durante a mediação permanece estritamente confidencial, a não ser que a informação revele um risco grave para a(s) criança(s) ou para um dos outros participantes. Lembrando que o conteúdo das cláusulas de confidencialidade pode ser diferente dependendo do país.
A mediação não toma partido por nenhuma das partes; ela leva em consideração os interesses de todos os membros da família, permitindo que cada um deles encontre o seu lugar na nova configuração familiar, mesmo em situações emocionalmente difíceis.
A mediação familiar internacional ajuda os participantes a narrar suas preocupações e expressar seus sentimentos num ambiente seguro e sem interrupções. O mediador através da técnica chamada reformulação ou parafraseamento reformula as frases ditas pelas partes (sem alterar o seu sentido inicial) com o intuito de organizá-las, sintetizá-las e neutralizá-las, facilitando assim a compreensão do que foi dito e, consequentemente, a compreensão do conflito.
Muito frequentemente, conflitos familiares internacionais ocorrem num contexto onde existem diferenças culturais, religiosas ou legais entre o país de origem de um dos pais e o país em que este passou a residir com o outro cônjuge/companheiro. Nestes casos, a mediação familiar internacional pode ajudar as partes em conflito a chegar a uma solução que preencha tais diferenças.
A mediação pode ser praticada tanto por homens quanto por mulheres. Mediadores podem trabalhar como autônomos ou como empregados assalariados de organizações de mediação. Mediadores profissionais devem respeitar as regras do Código de Ética e do Código de Conduta de Mediação. Eles devem ter sido submetidos a uma formação especializada contendo diversas matérias relevantes para a mediação (ex. leis, comunicação e técnicas de negociação, aspectos psicossociais decorrentes da separação e/ou do divórcio, etc.). Em muitos países, mediadores profissionais são reconhecidos oficialmente por uma autoridade competente.
Em países onde não há o reconhecimento da profissão de mediação, geralmente, os mediadores são reconhecidos localmente como “experts” em resolução de conflitos ou como indivíduos dotados de competência interpessoal, isto é, habilidade em lidar eficazmente com relações interpessoais. Os mediadores precisam ser neutros. Em casos transfronteiriços, mediadores familiares trabalham conjuntamente com mediadores especializados e autoridades administrativas e judiciais.
O custo da mediação pode variar dependendo do país e do profissional em questão. Alguns países oferecem gratuitamente serviços de mediação seja através de tribunais ou associações sem fins lucrativos. Em alguns países, o chamado fundo de assistência judiciária pode estar disponível para cobrir o custo da mediação.
Mediadores independentes cobram uma taxa que poderá ser dividida igualmente entre os pais ou proporcionalmente aos rendimentos de cada um deles. As modalidades de pagamento são, usualmente, discutidas na sessão inicial da mediação.
A mediação é baseada na participação voluntária, boa fé e comprometimento de todos os participantes, por isso não pode ser realizada caso uma das partes se recuse a participar.
Ela também não funcionará caso uma das partes se sentir intimidada ou ameaçada pela outra. Desta forma, se uma das partes tiver medo da outra a ponto de não conseguir falar – mesmo na presença de uma terceira pessoa – a mediação será considerada inapropriada.