Porque escolher a mediação familiar internacional?
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A mediação cria um espaço para que as partes em conflito consigam expor os seus pontos de vista e expressar seus desejos e necessidades. Na mediação as partes assumem o controle do “processo” de separação e/ou divórcio em vez de serem comandadas pelo mesmo como é o caso do processo judicial.
A mediação com a ajuda do mediador, um terceiro neutro e imparcial, incentiva a comunicação entre as partes. Ela valoriza os aspectos humanos do conflito e a igualdade entre as partes, criando um espaço favorável para o diálogo evitando, assim, a escalada do conflito.
Disputas familiares internacionais são, muitas vezes, complexas por causa do envolvimento de diferentes sistemas jurídicos; o que tende a tornar o processo judicial ainda mais lento e oneroso. Além é claro do risco de que as decisões trazidas de países diferentes sejam contraditórias, o que levaria a um impasse sobre o caso em questão. Nestes casos, a mediação poderia ser usada como um complemento ao processo judicial, permitindo que as partes em conflito cheguem a um acordo juridicamente aceitável em ambas as jurisdições. Lembrando que, menos tempo gasto num processo judicial significa também menores taxas e honorários para as partes.
Cabe ressaltar que, nos países não signatários de tratados internacionais sobre direito de família, o conteúdo do acordo mediado poderá, mesmo assim, ser reconhecido e executado com a ajuda de instrumentos jurídicos relevantes.
A mediação familiar permite que questões legais sejam abordadas de acordo a realidade única de cada família. A mediação é flexível e adaptável a cada situação. Ela permite que as preocupações de todas as partes envolvidas sejam incluídas nas discussões, possibilitando também a inclusão de crianças e de outras pessoas relevantes ao conflito.
A mediação procura dar voz a todas as pessoas que desempenham um papel significativo na vida da família em conflito.
A mediação familiar ao criar um espaço para que as partes possam expressar os seus sentimentos, preocupações e dúvidas, dá a oportunidade para os pais de exercerem em conjunto a parentalidade. Na mediação as soluções propostas podem ser testadas e modificadas, em caso de necessidade.
O processo de mediação respeita as disponibilidades e os limites de ambos os pais, respeitando também o direito da criança de crescer e se desenvolver num ambiente de afeto e segurança, mantendo os laços com ambos os pais, sempre que possível, desde que não coloque em risco sua integridade física e moral.
A distância geográfica entre os pais pode tornar a comunicação e a organização da vida familiar mais difícil. A mediação oferece aos pais um espaço para que possam discutir diferentes cenários sobre a organização das responsabilidades parentais e a melhor forma de manter e nutrir os laços entre pais e filhos que vivem em países diferentes.
Famílias que passam por conflitos transfronteiriços são muitas vezes “multilíngues” e “multiculturais”. Diferenças culturais são, muitas vezes, responsáveis por parte dos conflitos parentais, principalmente no que diz respeito à educação das crianças. A maioria dos pais quer que seus filhos sigam as suas próprias práticas culturais. Em conflitos transfronteiriços, quando um dos pais se muda com as crianças para um outro país, é muito comum que o outro progenitor tenha medo de que os seus filhos não sejam mais capazes de manter ligações com o seu património cultural e religioso.
Mediadores familiares internacionais estão preparados para enfrentar questões sobre diferenças culturais, por isso, integrá-las nas discussões para que cada um dos pais possa expressar o que é importante para eles faz parte do procedimento. De modo geral, questões relacionadas à educação das crianças são as que mais aparecem.
A mediação leva em consideração os aspectos fundamentais e únicos de cada cultura, respeitando os direitos de todos os participantes.
Alguns pais acreditam que o mediador que tem a mesma origem que eles (mesma língua e cultura) terá mais facilidade para identificar e compreender os problemas resultantes daquele conflito familiar específico, bem como terá mais facilidade para identificar o que realmente está em jogo. Na mediação, as partes podem escolher os mediadores cujas origens cultural e religiosa se assemelham as suas.
A mediação também pode ser realizada com a ajuda de tradutores ou terceiros (intérprete cultural ou pessoa da mesma origem) afim de facilitar a comunicação entre as partes. Lembrando que, eles são também, obrigados a respeitar o princípio de confidencialidade.
A mediação pode ajudar os pais que estão preocupados com uma possível remoção ou não-retorno de seu(s) filho(s) a discutir sobre tais questões. A mediação pode também desencorajar a retirada ilegal da criança do seu local de origem ao mostrar aos pais que o mais importante é o bem-estar da criança.
O mediador poderá fornecer informações sobre os potenciais riscos administrativos e jurídicos da mudança ilegal de país (de um dos pais com os filhos), bem como sobre as consequências psicológicas associadas a tal ato. Nossa experiência mostra que, muitos pais que pensavam em ir embora acabaram reavaliando a situação após a mediação.