A mediação familiar internacional e o direito
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Todos nós temos o direito de mudar de residência e começar uma nova vida em outro país. No entanto, essa decisão não pode ser tomada unilateralmente por um dos pais, caso contrário violará os direitos do outro progenitor e os direitos das crianças em manter o contato com ambos os pais.
É importante salientar que em conflitos familiares transfronteiriços, as leis desempenham um papel fundamental na sua resolução. A existência de dois ou mais sistemas jurídicos e de vários instrumentos jurídicos regionais e/ou bilaterais aplicáveis num mesmo caso torna a situação jurídica extremamente complexa.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança descreve através de uma série de instrumentos jurídicos multilaterais ou regionais que as crianças tem o direito de manter "relações pessoais e o contato direto com ambos os pais em uma base regular.”
Entre os instrumentos jurídicos de extrema relevância nos casos de conflitos transfronteiriços encontramos:
- a Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças;
- a Convenção Europeia de 1980 sobre o reconhecimento e a execução das decisões relativas à guarda de menores e sobre o restabelecimento da guarda de menores;
- a Convenção interamericana de 1989 sobre a restituição internacional de menores;
- a Convenção de Haia de 1996 relativa à protecção das crianças;
- a Convenção do Conselho da Europa de 2003 sobre as relações pessoais envolvendo crianças;
- o Regulamento da União Europeia de 2003, “Bruxelas II bis”.
A decisão de levar a criança de seu país de residência habitual para um outro pais só deve ser tomada se não violar as leis nacionais e internacionais vigentes. Caso contrário, a mudança de país será considerada ilícita (ver Artigo 3 da Convenção de Haia de 1980, p. 12).
A mediação em disputas familiares internacionais, geralmente, conta com uma consultoria jurídica especializada, devido à complexidade jurídica de tais casos. Lembrando que a tentativa de mediação ou uma mediação bem-sucedida não afetará os seus direitos de iniciar ou prosseguir os processos judiciais.
Advogados especializados em conflitos familiares internacionais e outros especialistas do ramo conhecem muito bem as diferentes leis nacionais e internacionais que se aplicam a cada caso (incluindo regulamentos, prazos de prescrição e outros prazos impostos por leis relevantes).
O aconselhamento jurídico especializado é bastante indicado pelos mediadores, como forma de garantia de que o acordo alcançado na mediação respeita os direitos de todas as pessoas interessadas, especialmente, os direitos das crianças.
Consultores jurídicos podem ajudá-los a obter informações antes, durante e após a mediação. Elencamos abaixo alguns pontos importantes que aparecem com frequência na mediação:
- Os direitos e deveres da responsabilidade parental – conhecê-los é fundamental para que você possa tomar a melhor decisão possível durante a mediação
- Saber quais são as questões relacionadas a separação e/ou divórcio que não poderão ser decididas durante a mediação, pois necessitam de uma decisão judicial
- Como saber se o acordo mediado respeita as leis dos países envolvidos?
- O que fazer para que o acordo mediado seja aplicado em todos os sistemas jurídicos envolvidos?
- Que tipo de medidas sãonecessárias antes de iniciar a mediação
- Que medidas protetivas vocês podem tomar em caso de perigo ao bem estar da(s) criança(s)
Se a mediação for bem sucedida, as decisões tomadas pelas partes serão colocadas por escrito num documento chamado de “memorando de entendimento” ou simplesmente ‘acordo mediado’.
Advogados especializados ou outros peritos que dão assessoria jurídica podem ajudar a garantir que o conteúdo e os termos deste acordo sejam compatíveis com as leis vigentes aplicáveis ao caso em questão. Os mediadores podem ajudar a formular um acordo que tenha efeito vinculativo e seja aplicável aos países envolvidos. É de seu interesse garantir que os países envolvidos no conflito reconheçam o acordo mediado e, que este acordo seja aplicado pelas autoridades judiciais de ambos os países.
É importante salientar que um acordo, por si só, não gera automaticamente efeito vinculativo e executório. Algumas medidas devem ser tomadas para gerar tal efeito, permitindo assim, que aqueles que não tiveram seus acordos respeitados possam levar a questão ao tribunal.
Em termos legais, dar efeito jurídico a um acordo significa, levá-lo a um tribunal competente onde será homologado, isto é, reconhecido como decisão judicial. Lembrando que tal acordo poderá também obter o seu reconhecimento como decisão judicial em outro país. Somente um advogado especializado será capaz de fornecer as informações relevantes sobre como obter tal efeito.
Encontrará as perguntas a serem colocadas ao seu consultor jurídico e os pontos podendo ser incluídos no acordo de mediação aqui.