Para que tipo de conflitos e quando a mediação pode ser utilizada?
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Um conflito familiar torna-se internacional quando envolve mais de um país. Por exemplo: quando os pais em conflito têm diferentes nacionalidades e um deles não está vivendo em seu país de origem, quando os pais vivem em dois países diferentes; ou quando um dos pais decide ir viver em um outro país com as crianças.
Um progenitor que está vivendo uma situação de conflito intenso pode sentir necessidade de se separar e mudar de país levando consigo as crianças. Por causa das fortes emoções características de tais conflitos, os pais podem não ser capazes de discutir face a face mesmo com a ajuda de outros membros da família.
A mediação através do mediador, uma pessoa neutra e imparcial, ajuda os pais a dialogar, evitando que as tensões existentes entre eles aumentem. De modo geral, podemos dizer que os pais que optam pela mediação familiar internacional são aqueles que estão prestes a enfrentar a mudança de país de um dos progenitores com as crianças. A mediação também é usada, com bastante frequência, em situações em que já ocorreu a remoção ilícita ou não-retorno da(s) criança(s) (ver Seção 6: Remoção ilícita ou não-retorno da criança).
A maioria das mediações familiares internacionais lida com questões relativas à responsabilidade parental, direitos de visita e, sobretudo, em como manter os laços entre as crianças e ambos os pais. Questões que envolvem a educação e o do dia-a-dia das crianças são as mais recorrentes, especialmente, quando os pais vivem em países diferentes. A mediação pode ser uma ótima ferramenta para resolver tais questões, pois vez leva em conta as diferenças culturais entre os dois países, bem como os direitos de todas as partes envolvidas.
Quando a mediação é realizada de modo preventivo, isto é antes de iniciado o processo judicial, ela pode ajudar a neutralizar a chamada escalada de conflito. Nos casos em que um dos pais tem a intenção de se mudar para o exterior, por exemplo, a mediação pode ajudar a determinar o local de residência das crianças, bem como o direito visita do outro progenitor; evitando, assim, que um dos pais se mude ilicitamente com as crianças para um outro país e/ou viaje legalmente com elas e não retorne ao país de residência habitual.
A mediação familiar internacional também pode ser eficaz em fases mais avançadas do conflito, isto é, uma vez que o processo judicial já tenha sido iniciado. Isso pode acontecer caso uma das partes em conflito decida iniciar a mediação em paralelo com o processo judicial ou quando um juiz, uma autoridade judicial ou administrativa incentive as partes a considerar a mediação como forma alternativa de resolução de conflitos (seja esta realizada pelo próprio Tribunal ou realizada fora do tribunal com a ajuda de um serviço especializado em mediação). Em alguns países, um juiz pode mesmo ordenar uma mediação antes de iniciar qualquer processo judicial.
Daí a importância da mediação que, muitas vezes, é realizada paralelamente aos processos judiciais, após a remoção ou retenção ilícita da criança por parte de um dos seus progenitores (ver Seção 6: Remoção ilícita ou não-retorno da criança).
A mediação pode ser iniciada, a pedido das partes, mesmo após decisão proferida pelo Tribunal. Nestes casos, a mediação poderá ajudá-los a chegar a um acordo sobre os ajustes necessários que deverão ser feitos para garantir o cumprimento da decisão preferida. Isso ocorre porque decisões judiciais, geralmente, regulam a situação jurídica, sem colocar fim ao conflito existente. O papel da mediação é ajudar as partes a colocar em prática a decisão proferida pelo Tribunal, evitando a escalada do conflito ou o não cumprimento deste.
O aumento da prática da mediação familiar internacional desde o início de 2000, está provando ser um complemento bastante eficaz na resolução de litígios.