Como funciona a mediação familiar internacional?
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As regras e princípios que regem o processo de mediação são informados às partes no momento em que elas entram em contato com um mediador ou um centro de mediação. Tais informações poderão ser dadas de maneira individual ou simultânea, seja pessoalmente, por telefone ou videoconferência. Após este primeiro contato, o mediador avaliará, juntamente com os pais, a pertinência da mediação para o caso deles.
A Mediação Familiar Internacional poderá ocorrer em um ou em vários países, tudo dependerá se as partes vivem ou não no mesmo país.
Uma vez que ambas as partes concordarem em iniciar a mediação, as reuniões acontecerão de maneira consecutiva. A duração da mediação pode variar segundo o país ou mediador. De modo geral, as reuniões duram entre uma hora e meia e três horas. O número de sessões dependerá das circunstâncias de cada caso.
Em situações em que há muita tensão, como por exemplo quando uma das partes já se mudou ilicitamente para um outro país ou não permitiu o retorno dos filhos, a mediação poderá ser realizada em blocos, isto é, ao longo de dois ou três dias, durante o dia todo (manhã à noite) com pequenas pausas. As sessões de mediação deverão ser organizadas levando em consideração cada caso.
Em um cenário clássico de mediação, ambas as partes se encontram cara a cara em uma sala, com um ou dois mediadores e, se necessário, poderão contar com a presença de tradutores ou intérpretes. A mediação, se as circunstâncias assim exigirem, poderá ser realizada à distancia através de uma conexão Internet. Uma vez alcançado um acordo mutuamente aceitável, um último encontro face a face poderá ser necessário para finalizá-lo.
Em casos em que o nível de tensão entre as partes é extremamente elevado, os mediadores realizam a chamada mediação “vai e vem”. Neste tipo de mediação, o mediador encontra-se separadamente com cada uma das partes, transmitindo as opiniões e questões de cada uma delas a outra parte. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um dos pais não quer se encontrar com o outro progenitor, quando há um desequilíbrio de poder entre os pais que impeça o desenrolar da mediação ou quando estes vivem longe um do outro e não têm acesso às modernas tecnologias de comunicação.
A mediação “vai e vem” também podem ser utilizada no início do processo de mediação possibilitando às partes de expressarem - livremente e individualmente - suas preocupações ao mediador.
Muitos centros de mediação familiar internacional trabalham com dois mediadores. Porque dois mediadores? Nos casos em que as partes vivem em países diferentes, é comum que cada uma delas leve consigo um mediador proveniente do seu país de origem. No entanto, cabe lembrar que o objetivo dos mediadores é trabalhar juntos e, não representar uma ou outra parte/ ou um ou outro país.
Os mediadores não tomam partido. Eles não devem emitir um juízo sobre o conteúdo das discussões nem das opiniões expressas. Não dão a sua opinião. Ajudam cada participante a respeitar o outro e a sua cultura.
Eles escutam atentamente o que é dito. Repetem e reformulam os propósitos tidos por cada um dos participantes, a fim de garantir que não haja mal-entendidos e que cada parte compreenda o ponto de vista da outra.
Durante a mediação, os mediadores observam as reações das partes fazendo perguntas que auxiliam o avanço do conflito de forma construtiva, isto é, em busca de soluções que agradem a todos. Na mediação, as necessidades e vontades de cada membro da família, especialmente, das crianças são levadas em consideração.
No final da mediação, os mediadores fazem um resumo sobre o que foi decidido para se certificarem de que o acordo definido foi compreendido por todos os participantes. O acordo final da mediação é, geralmente, chamado de acordo “mediado” ou memorando de entendimento. O acordo alcançado na mediação pode também, dependendo do país, ser chamado de memorando de entendimento ou um resumo de mediação.
Os mediadores são eticamente obrigados a respeitar o princípio da confidencialidade, isto é, não divulgar a terceiros quaisquer informações discutidas durante a mediação.
Um conflito conjugal tem um enorme impacto na vida da família, afetando não somente as crianças também parentes e amigos próximos. Alguns pais, se assim o desejarem, poderão incluir algumas dessas pessoas na mediação.
Caso as crianças tenham idade suficiente para participar da mediação sem que isso os afete emocionalmente, o mediador poderá incluí-las. A inclusão de crianças depende da autorização de ambos os pais e também do respeito de alguns requisitos.
É importante ter em mente que a participação de uma criança na mediação requer um tipo de mediação especializada. A inclusão de crianças pode ser importante para mostrar aos pais como as crianças estão lidando com a separação e do que elas precisam. A mediação da voz às crianças possibilitando que elas participem do processo de decisão juntamente com os seus pais. A mediação respeita o princípio proveniente do direito internacional que reconhece que toda criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais e administrativos que lhes dizem respeito.
As crianças são incluídas, somente, se houver o acordo (formal) do mediador, de ambos os pais, bem como delas mesmas. As crianças precisam ter maturidade suficiente para se expressarem.
O mediador precisa ter certeza de que as crianças entenderam que elas estão apenas sendo convidadas para expressar suas opiniões e sentimentos e, não para tomar partido por um dos pais ou tomar qualquer tipo de decisão. Tudo isso é feito sob a orientação cuidadosa de uma pessoa treinada para ouvir as crianças.
Na mediação é bastante comum que as crianças falem com o mediador sem a presença dos pais. Em alguns países quem conduz esse tipo de mediação são psicólogos especializados em crianças. Outra possibilidade é a presença de psicólogos durante as conversas entre crianças e mediadores. O mediador – e/ou psicólogo infantil (se presente) – compartilha, cuidadosamente, com os pais os aspectos-chave da discussão com as crianças, tomando o cuidado para que os pais não se sintam criticados ou rejeitados por seus filhos. A forma especializada de mediação que envolve crianças é chamada de mediação com a participação de crianças.
Casos que envolvem adolescentes mais velhos, podem contar com a participação direta destes na mediação. Mediadores que usam uma abordagem sistêmica pode propor que crianças mais jovens sejam ouvidas na presença dos pais, estas serão ajudadas pelos mediadores para que possam expressar suas necessidades na frente de seus pais. Lembrando que, seja qual for o caso, as crianças nunca tomarão decisões e, caso elas queiram que parte do que elas disseram não seja divulgado, tal pedido deverá ser respeitado (a não ser que tal informação ponha risco à segurança da própria criança ou de qualquer outra pessoa).
Torna-se cada vez mais evidente que, quando bem conduzida, a participação das crianças na mediação não somente capacita as crianças, como também dá aos pais a oportunidade de saberem como as crianças estão vivendo a separação/divórcio. Incluí-las no processo de mediação pode ajudar os pais a encontrar a melhor forma de gerir o conflito, minimizando o seu impacto sobre a vida das crianças.
Convém lembrar que participação das crianças na mediação é uma questão bastante delicada, pois depende do país e da cultura da família em questão. Para um grande número de culturas, pode ser difícil imaginar que crianças possam expressar suas opiniões na tomada de decisão de uma questão que vista como um “problema entre adultos”. Além disso, muitos profissionais de mediação preferem não envolver as crianças, pois não foram treinados para incluí-las no processo. Na maioria dos países a participação das crianças na mediação ainda é rara.
A participação de pessoas próximas a família nuclear (tios, tias, madrinhas, padrinhos, babás, professores, testemunhas de casamentoe, outras pessoas que possam desempenhar um papel importante na vida deles) também necessitam da aprovação do mediador e de ambas as partes em conflito. Vale lembrar que cabe ao mediador avaliar sua relevância para a mediação.
Mesmo que pessoas externas a família nuclear não possam tomar decisões sobre os problemas que aparecerem durante o processo de mediação, a presença delas pode ser valiosa e, em alguns casos, essencial. A participação de terceiros, depende do ambiente cultural em que a mediação está ocorrendo e, ainda, do código de conduta utilizado pelo mediador.
Há uma outra categoria de pessoas que poderão participar da mediação em virtude do papel que desempenham no apoio à família ou do papel que exercem na sociedade (por exemplo, os líderes comunitários). Esta categoria se divide em três grupos: profissionais que trabalham com as famílias como, por exemplo, advogados (mesmo que os advogados não possam participar ativamente das discussões), assistentes sociais ou psicoterapeutas; pessoas que oferecem apoio religioso à família (imãs, rabinos, sacerdotes, capelães, etc.); e pessoas que exercem um papel importante dentro da comunidade. Convém ressaltar que a participação de qualquer pessoa externa a família deve ser discutida com o mediador, lembrando que todos devem respeitar o principio da confidencialidade.
Encontrará mais informações sobre questões abordadas em mediação e a preparação da mediação aqui.